A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Pau dos Ferros-RN estará em festa no próximo dia 2 de dezembro, aonde se comemorarão 73 anos de início desse tão grandioso e importante trabalho para a Pau dos Ferros e região.
A Igreja conta atualmente com 4 congregações espalhadas pelos bairros do Riacho do Meio, São Geraldo, João XXIII e Manoel Deodato, além do Templo Sede situado na Rua Quintino Bocaiúva, 560, centro da cidade, estando atualmente sob os cuidados do Pr. Alfredo Luis de Melo.
A Assembléia de Deus é a igreja evangélica referência na cidade de Pau dos Ferros, sendo a maior (por graça de Deus) e uma das mais antigas, juntamente com a Igreja Batista.
Na programação do evento ter-se-á batismo em águas pela manha na Barragem Municipal, estudo bíblico com pastores e obreiros de toda região e estado pela tarde, além do grande culto festivo em comemoração ao aniversário da igreja à partir das 19hs no Templo Sede.
Presenças de pastores presidentes de campo, pastores locais de diversas cidades do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará, caravanas, além do cantor Melquisedeque de Maceió-AL.
Transcrevo agora um texto de produção do Pb. e Secretário da igreja, João Avelino (Cezimar), sobre a história dessa tão abençoada obra para a cidade de Pau dos Ferros:
“No ano de 1934, deu-se início esta grande e maravilhosa Obra Salvadora, com a realização de muitos cultos de agradecimento a DEUS, em várias residências – sendo a primeira do Sr. Braulino e outros. Ditos trabalhos eram ministrados por obreiros vindos do Estado do Ceará – Pastor José Alencar de Macedo; de Mossoró/RN, Pastor José Batista de Oliveira e Luiz Chaves, este deslocava-se pedalando uma bicicleta.
O Pastor José Batista de Oliveira, reconhecendo a sua chamada ministerial de ganhar almas para o Reino de Deus, além de sua grande responsabilidade com o trabalho dentro da cidade, dava assistência ao campo adjacente; este obreiro trabalhou de 1940 ao ano de 1947, quando a 23 de fevereiro do mesmo ano, dava posse ao Pastor Artur Lisboa Barreto, de saudosa memória, que figura na história das Assembléias de Deus do nosso Estado, como o primeiro pastor oficial deste campo, pois a partir de sua assunção na tão nobre função, fixou com a sua digna família a sua residência nesta cidade, à Rua 13 de maio. Neste ano (1947), deu-se início a reconstrução de uma casa comprada pela igreja para servir como templo e ao mesmo tempo de adoração ao Deus Todo-poderoso. A 23 de fevereiro de 1949, comemorava-se o aniversário desse templo; na efeméride, estiveram presentes diversos ministros evangélicos do RN e de Estados vizinhos, destacando-se a presença do eminente Pastor Antonio Petronilo dos Santos, do campo Mossoroense. Continuava o Pastor Artur Barreto, prestando seus serviços, atinentes ao chamado especial de Deus, liderando este trabalho até o ano de 1955, quando foi legalmente substituído pelo Pastor Manoel Gomes Crispim, que até 1959, ficou responsável por este campo e cooperava com os de Alexandria, Martins, São Miguel e outros, sendo seu substituto o Pastor João Vieira, que teve a felicidade de pastorear as ovelhas do Senhor até 1960; em seu lugar assumia o Pastor Josias Tomaz de Oliveira, que em poucos dias de atuação, verificou a grande necessidade de construir o Templo maior; cedia o irmão Cícero Pereira Maia, o prédio do antigo templo e casa de habitação do Pastor, visando adquirir um local mais condigno para louvar a Deus e pregar o Evangelho renovador. Tomou o Pastor Josias a louvável decisão de comprar um terreno à Rua Quintino Bocaiúva, onde pela graça de Deus conseguiu arregimentar amigavelmente todos os crentes desta igreja e em janeiro de 1961, perante muitos pauferrenses, fazia o lançamento da Pedra Fundamental, ladeado pelo Presbítero José Alves de Souza, ajudando-o a colocá-la no lugar determinado, estando funcionado o templo sede até os dias de hoje. Continuava o trabalho, o novo templo erigido em forma simples e em 10 de dezembro de 1961, inaugurava-se a majestosa nave e a casa pastoral, com a assistência do Pastor presidente das Assembléias de Deus no RN, João Batista da Silva.
O Pastor Josias, serviu nesta igreja até 1964, quando foi substituído pelo então Pastor João Fernandes Praxedes, que permaneceu até 1967, sendo seu substituto o Pastor Jessuir Lisboa Barreto, que teve a ação pastoral até 1974, transmitindo-a ao Pastor João Sobrinho, permanecendo até 19/01/1975, quando a Convenção Estadual resolve enviar para esta cidade o Pastor Francisco Ribeiro da Silva, que em 20/02/1977, entregava a tarefa para o Pastor Djeso Gomes de França, que pastoreou até 1979, quando o então Pastor Edson Oliveira dos Santos assume o trabalho, porém em 15/02/1979 transfere ao Pastor Antonio Marrocos Sobrinho, em seguida tem as sucessivas mudanças, pastoreando a igreja nesta cidade, os seguintes pastores: José Hermínio Pereira, Severino Gomes, Jurandir Xavier Barreto (que resolve ampliar o trabalho, fixando obreiros nas cidades de Rafael Fernandes, Água Nova, Encanto e São Francisco do Oeste), quando em 1999, transfere a missão ao então Pastor Alfredo Luis de Melo, que permanece até hoje realizando um grande trabalho e mostrando que Deus tem aprovado seu ministério e em sua gestão muito tem crescido o número de membros, o trabalho social também, é ampliado através do Centro Social que leva seu nome, ampliação e criação de mais cinco Congregações e tantos outros trabalhos, aprimorando e trazendo o crescimento do Reino de Deus em Pau dos Ferros”.
Glórias sejam dadas ao nome de Jesus!
Anchieta Campos
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
sábado, 24 de novembro de 2007
Pérolas de uma " pastora ". A liderança pastoral feminina é bíblica?
Estava acessando minha conta de e-mail quando me deparei com uma mensagem eletrônica com um título bastante atrativo: “Liderança feminina é bíblica?”. O e-mail era proveniente da esposa de um famosíssimo pregador “assembleiano”, pregador este que há muito perdeu minha confiança e admiração por apregoar heresias e fantasias “teológicas” sem embasamento bíblico algum.
Confesso que ainda veio em mim uma certa dúvida quanto à posição da referida “pastora”, ou “líder”, como queiram. Fiquei na dúvida, pois a mesma e seu esposo famoso ainda são (pelo menos oficialmente) crentes pentecostais da Assembléia de Deus, igreja que corretamente mantém sua posição contrária a ordenação pastoral feminina (exceto outros ministérios que já cederam a esse modismo e novidade), mas também por conhecer a sede de mudança de confissão e práticas doutrinárias do referido pastor fiquei na dúvida quanto ao posicionamento da irmã. Infelizmente a última opção foi a ocorrência casuística.
Em uma produção teológica pobre e cheia de “pérolas” que contrariavam princípios da Teologia Sistemática, a “pastora” tentou efetuar uma defesa que não saiu do título de seu artigo, pois a resposta principal não fora dada claramente, ou seja, se a liderança (pastoril) feminina é bíblica ou não.
A irmã diz: “Então eu pergunto amigo leitor, a lei ainda proíbe que as mulheres falem em local público? É atualmente vergonhoso ou desonroso a mulher ensinar?”. Sinceramente eu não sei de onde a irmã tirou a conclusão de que as mulheres da igreja primitiva não falavam em local público e não ensinavam. Tirando conclusões precipitadas de 1 Co 14:33-35 e 1 Tm 2:11,12, a irmã mostra desconhecimento bíblico, especialmente de passagens como At 21:9 e 1 Co 11:5, que mostram a mulher profetizando, especialmente 1 Co 11:5 que diz: “Mas toda a mulher que ora ou profetiza com a cabeça descoberta, desonra a sua própria cabeça, porque é como se estivesse rapada”, as profecias e as orações aqui citadas eram realizadas na igreja (cf. 1 Co 11:18), portanto, as mulheres oravam e profetizavam na igreja (em público). A Bíblia também nos mostra a importância da mulher no ensino da Palavra (cf. At 18:26), no ensino daquilo que aprendiam dos apóstolos, como vemos no caso de Lídia que aprendeu de Paulo e repassava em sua casa aquilo que ouvira do apóstolo dos gentios (cf. At 16:14,40); vemos ainda o ensino de Paulo sobre a função das mulheres em Tt 2:3-5: “As mulheres idosas, semelhantemente, que sejam sérias no seu viver, como convém a santas, não caluniadoras, não dadas a muito vinho, mestras no bem; para que ensinem as mulheres novas a serem prudentes, a amarem seus maridos, a amarem seus filhos, a serem moderadas, castas, boas donas de casa, sujeitas a seus maridos, a fim de que a palavra de Deus não seja blasfemada”.
O próprio Timóteo fora inteirado desde sua meninice do conhecimento da Palavra pela sua avó Lóide e pela sua mãe Eunice (cf. 2 Tm 1:5 e 3:14,15).
Realmente, a irmã “pastora” parece não ter tido conhecimento destas passagens bíblicas. Ela ainda disse, corroborando a questão, que: “Na nossa sociedade é perfeitamente normal a mulher ensinar, a maioria dos professores do ensino básico, e fundamental são mulheres. Elas estão nas universidades, nas empresas, no lar, no comércio, desenvolvem trabalhos brilhantes, e são cada vez mais reconhecidas. Se Deus deu as mulheres todas estas habilidades e capacidades, é porque deseja que elas as usem”. Como já fora exposto, Deus realmente sempre quis usar a mulher para fazer também a sua obra, além de tê-la capacitado também de inteligência para realizar ofícios seculares, mas é claro, respeitando-se sua função de mãe e dona de lar (cf. Tt 2:3-5; 1 Co 7:34; Pv 14:1; Sl 113:9).
Mas a grande pérola teológica da “líder” foi a de comentar a proibição de Paulo em 1 Tm 2:11,12, ao dizer: “Esta proibição, parte de Paulo para Timóteo e não de Cristo, sejamos sábios”. Realmente uma coisa que falta a essa irmã é sabedoria de doutrina bíblica. Ao dizer tal afirmativa a irmã simplesmente trouxe um relativismo perigosíssimo no que diz respeito à autoridade dos ensinos bíblicos. Aonde fica o princípio das palavras de Paulo “Toda a Escritura é divinamente inspirada, e proveitosa para ensinar, para redargüir, para corrigir, para instruir em justiça” 2 Timóteo 3:16? O próprio apóstolo Paulo ao concluir o seu sermão de 1 Co 14:33-35 (texto citado pela própria pastora como sendo algo não aplicável nos dias de hoje) diz nos versos 37 e 38: “Se alguém cuida ser profeta, ou espiritual, reconheça que as coisas que vos escrevo são mandamentos do Senhor. Mas, se alguém ignora isto, que ignore”. É, parece que Paulo já previa que alguém em um tempo futuro iria tentar distorcer os ensinos referentes ao papel do homem e da mulher no seio da igreja e da casa. Infelizmente a dita “líder” preferiu ignorar ao invés de reconhecer que os ensinos de Paulo proviam de Deus e não dele mesmo. Oras, é fundamento da Teologia Sistemática e da Reformada (que não deixam de ser a mesma) que a Bíblia é a Palavra de Deus escrita aos homens por intermédio de pessoas santas e que se deixavam usar pelo Espírito Santo para escrever aquilo que proviera de Deus para o homem, para a sua Igreja. Paulo com certeza era um homem usado por Deus e conhecedor dos ensinos e do coração de Deus, portanto foi (como é notório de todos) usado grandemente para ensinar e compor com alguns de seus escritos divinamente inspirados a Bíblia Sagrada.
O ensino teológico como sendo a Bíblia a Palavra de Deus escrita aos homens, infalível, inerrante, completa, soberana, permanente e a nossa única regra de fé e fonte máxima de autoridade está presente em toda a Bíblia (Dt 29:29; Sl 18:30 e 19:7; Is 40:8; Mt 5:18 e 22:29; Mc 13:31; Lc 1:1-4; Jo 5:39 e 17:17; At 17:11; Rm 15:4; 1 Co 4:6 e 14:37; 2 Tm 3:15-17; 2 Pe 1:20,21 e 3:15,16; Ap 1:3 e 22:18,19).
Como fora exposto mais acima é clara a importância da mulher tanto para a igreja, família e sociedade, podendo a mesma ensinar (principalmente para mulheres e incrédulos), pregar, orar, profetizar e trabalhar. Agora, sinceramente, atribuir à mulher a autoridade eclesiástica do ensino e instrução do rebanho de Deus, como seja, atribuir a liderança pastoral de uma igreja local a uma mulher, é, sem sombra de dúvidas, algo estranho à Bíblia Sagrada. O texto de 1 Co 11:3 é claro em seu significado: “Mas quero que saibais que Cristo é a cabeça de todo o homem, e o homem a cabeça da mulher; e Deus a cabeça de Cristo”. Cabeça quer dizer que não há nada superior, não há autoridade acima de uma cabeça, além de denotar a idéia de sabedoria. Percebemos que o homem é a cabeça da mulher assim como Cristo é a cabeça de todo o homem (ou igreja); a relação de sujeição nas duas situações deve ser a mesma, conforme Ef 5:24 que diz: “De sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos”. A sujeição é uma questão de ordem e não de inferioridade; a Bíblia nos manda sermos sujeitos ao Estado (Rm 13:1-5; 1 Pe 2:13-17), mas sabemos que não somos inferiores ao mesmo. O nosso Deus é um Deus que gosta de ordem!
A Bíblia simplesmente não fala em pastoras ou bispas, mas sempre usa estas funções eclesiásticas pro masculino. O governo feminino não é visto como algo aprovado por Deus para o seu povo, conforme Is 3:11 que diz: “Os opressores do meu povo são crianças, e mulheres estão à testa do seu governo. Ah! Povo meu! Os que te guiam te enganam e destroem o caminho das tuas veredas”. Débora não passou de uma exceção; e Ester não governava, mas sim o Rei Assuero. O próprio motivo pelo o qual Deus criou a mulher mostra que a mesma não pode exercer qualquer tipo de comando sobre o marido, seja em relação espiritual ou material, sendo a mesma uma ajudadora do homem (cf. Gn 2:18), assim é o que diz 1 Tm 2:12-13 “nem use de autoridade sobre o marido... porque primeiro foi formado Adão, depois Eva”.
Por fim, para não citar outras inúmeras referências e raciocínios em favor da não ordenação de mulheres ao pastoril, encerro com o comentário de Donald C. Stamps, em sua Bíblia de Estudo Pentecostal, editada pela CPAD, do verso 2:12 de 1 Tm 2 que diz assim:
“2.12. O homem e a mulher são igualmente amados e preciosos à vista de Deus (Gl 3.27,28). Porém foi ao homem que Deus entregou a responsabilidade de direção da família e da igreja.
(2) O ensino de Paulo quanto à mulher não ensinar como dirigente da igreja, vem dos princípios estabelecidos pelo Criador para o homem e a mulher, quando da sua criação original (Gn 2.18; 1 Co 11.8,9; 1 Tm 2.13 nota), e dos efeitos da entrada do pecado na raça humana (1 Tm 2.14)”.
Anchieta Campos
Confesso que ainda veio em mim uma certa dúvida quanto à posição da referida “pastora”, ou “líder”, como queiram. Fiquei na dúvida, pois a mesma e seu esposo famoso ainda são (pelo menos oficialmente) crentes pentecostais da Assembléia de Deus, igreja que corretamente mantém sua posição contrária a ordenação pastoral feminina (exceto outros ministérios que já cederam a esse modismo e novidade), mas também por conhecer a sede de mudança de confissão e práticas doutrinárias do referido pastor fiquei na dúvida quanto ao posicionamento da irmã. Infelizmente a última opção foi a ocorrência casuística.
Em uma produção teológica pobre e cheia de “pérolas” que contrariavam princípios da Teologia Sistemática, a “pastora” tentou efetuar uma defesa que não saiu do título de seu artigo, pois a resposta principal não fora dada claramente, ou seja, se a liderança (pastoril) feminina é bíblica ou não.
A irmã diz: “Então eu pergunto amigo leitor, a lei ainda proíbe que as mulheres falem em local público? É atualmente vergonhoso ou desonroso a mulher ensinar?”. Sinceramente eu não sei de onde a irmã tirou a conclusão de que as mulheres da igreja primitiva não falavam em local público e não ensinavam. Tirando conclusões precipitadas de 1 Co 14:33-35 e 1 Tm 2:11,12, a irmã mostra desconhecimento bíblico, especialmente de passagens como At 21:9 e 1 Co 11:5, que mostram a mulher profetizando, especialmente 1 Co 11:5 que diz: “Mas toda a mulher que ora ou profetiza com a cabeça descoberta, desonra a sua própria cabeça, porque é como se estivesse rapada”, as profecias e as orações aqui citadas eram realizadas na igreja (cf. 1 Co 11:18), portanto, as mulheres oravam e profetizavam na igreja (em público). A Bíblia também nos mostra a importância da mulher no ensino da Palavra (cf. At 18:26), no ensino daquilo que aprendiam dos apóstolos, como vemos no caso de Lídia que aprendeu de Paulo e repassava em sua casa aquilo que ouvira do apóstolo dos gentios (cf. At 16:14,40); vemos ainda o ensino de Paulo sobre a função das mulheres em Tt 2:3-5: “As mulheres idosas, semelhantemente, que sejam sérias no seu viver, como convém a santas, não caluniadoras, não dadas a muito vinho, mestras no bem; para que ensinem as mulheres novas a serem prudentes, a amarem seus maridos, a amarem seus filhos, a serem moderadas, castas, boas donas de casa, sujeitas a seus maridos, a fim de que a palavra de Deus não seja blasfemada”.
O próprio Timóteo fora inteirado desde sua meninice do conhecimento da Palavra pela sua avó Lóide e pela sua mãe Eunice (cf. 2 Tm 1:5 e 3:14,15).
Realmente, a irmã “pastora” parece não ter tido conhecimento destas passagens bíblicas. Ela ainda disse, corroborando a questão, que: “Na nossa sociedade é perfeitamente normal a mulher ensinar, a maioria dos professores do ensino básico, e fundamental são mulheres. Elas estão nas universidades, nas empresas, no lar, no comércio, desenvolvem trabalhos brilhantes, e são cada vez mais reconhecidas. Se Deus deu as mulheres todas estas habilidades e capacidades, é porque deseja que elas as usem”. Como já fora exposto, Deus realmente sempre quis usar a mulher para fazer também a sua obra, além de tê-la capacitado também de inteligência para realizar ofícios seculares, mas é claro, respeitando-se sua função de mãe e dona de lar (cf. Tt 2:3-5; 1 Co 7:34; Pv 14:1; Sl 113:9).
Mas a grande pérola teológica da “líder” foi a de comentar a proibição de Paulo em 1 Tm 2:11,12, ao dizer: “Esta proibição, parte de Paulo para Timóteo e não de Cristo, sejamos sábios”. Realmente uma coisa que falta a essa irmã é sabedoria de doutrina bíblica. Ao dizer tal afirmativa a irmã simplesmente trouxe um relativismo perigosíssimo no que diz respeito à autoridade dos ensinos bíblicos. Aonde fica o princípio das palavras de Paulo “Toda a Escritura é divinamente inspirada, e proveitosa para ensinar, para redargüir, para corrigir, para instruir em justiça” 2 Timóteo 3:16? O próprio apóstolo Paulo ao concluir o seu sermão de 1 Co 14:33-35 (texto citado pela própria pastora como sendo algo não aplicável nos dias de hoje) diz nos versos 37 e 38: “Se alguém cuida ser profeta, ou espiritual, reconheça que as coisas que vos escrevo são mandamentos do Senhor. Mas, se alguém ignora isto, que ignore”. É, parece que Paulo já previa que alguém em um tempo futuro iria tentar distorcer os ensinos referentes ao papel do homem e da mulher no seio da igreja e da casa. Infelizmente a dita “líder” preferiu ignorar ao invés de reconhecer que os ensinos de Paulo proviam de Deus e não dele mesmo. Oras, é fundamento da Teologia Sistemática e da Reformada (que não deixam de ser a mesma) que a Bíblia é a Palavra de Deus escrita aos homens por intermédio de pessoas santas e que se deixavam usar pelo Espírito Santo para escrever aquilo que proviera de Deus para o homem, para a sua Igreja. Paulo com certeza era um homem usado por Deus e conhecedor dos ensinos e do coração de Deus, portanto foi (como é notório de todos) usado grandemente para ensinar e compor com alguns de seus escritos divinamente inspirados a Bíblia Sagrada.
O ensino teológico como sendo a Bíblia a Palavra de Deus escrita aos homens, infalível, inerrante, completa, soberana, permanente e a nossa única regra de fé e fonte máxima de autoridade está presente em toda a Bíblia (Dt 29:29; Sl 18:30 e 19:7; Is 40:8; Mt 5:18 e 22:29; Mc 13:31; Lc 1:1-4; Jo 5:39 e 17:17; At 17:11; Rm 15:4; 1 Co 4:6 e 14:37; 2 Tm 3:15-17; 2 Pe 1:20,21 e 3:15,16; Ap 1:3 e 22:18,19).
Como fora exposto mais acima é clara a importância da mulher tanto para a igreja, família e sociedade, podendo a mesma ensinar (principalmente para mulheres e incrédulos), pregar, orar, profetizar e trabalhar. Agora, sinceramente, atribuir à mulher a autoridade eclesiástica do ensino e instrução do rebanho de Deus, como seja, atribuir a liderança pastoral de uma igreja local a uma mulher, é, sem sombra de dúvidas, algo estranho à Bíblia Sagrada. O texto de 1 Co 11:3 é claro em seu significado: “Mas quero que saibais que Cristo é a cabeça de todo o homem, e o homem a cabeça da mulher; e Deus a cabeça de Cristo”. Cabeça quer dizer que não há nada superior, não há autoridade acima de uma cabeça, além de denotar a idéia de sabedoria. Percebemos que o homem é a cabeça da mulher assim como Cristo é a cabeça de todo o homem (ou igreja); a relação de sujeição nas duas situações deve ser a mesma, conforme Ef 5:24 que diz: “De sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos”. A sujeição é uma questão de ordem e não de inferioridade; a Bíblia nos manda sermos sujeitos ao Estado (Rm 13:1-5; 1 Pe 2:13-17), mas sabemos que não somos inferiores ao mesmo. O nosso Deus é um Deus que gosta de ordem!
A Bíblia simplesmente não fala em pastoras ou bispas, mas sempre usa estas funções eclesiásticas pro masculino. O governo feminino não é visto como algo aprovado por Deus para o seu povo, conforme Is 3:11 que diz: “Os opressores do meu povo são crianças, e mulheres estão à testa do seu governo. Ah! Povo meu! Os que te guiam te enganam e destroem o caminho das tuas veredas”. Débora não passou de uma exceção; e Ester não governava, mas sim o Rei Assuero. O próprio motivo pelo o qual Deus criou a mulher mostra que a mesma não pode exercer qualquer tipo de comando sobre o marido, seja em relação espiritual ou material, sendo a mesma uma ajudadora do homem (cf. Gn 2:18), assim é o que diz 1 Tm 2:12-13 “nem use de autoridade sobre o marido... porque primeiro foi formado Adão, depois Eva”.
Por fim, para não citar outras inúmeras referências e raciocínios em favor da não ordenação de mulheres ao pastoril, encerro com o comentário de Donald C. Stamps, em sua Bíblia de Estudo Pentecostal, editada pela CPAD, do verso 2:12 de 1 Tm 2 que diz assim:
“2.12. O homem e a mulher são igualmente amados e preciosos à vista de Deus (Gl 3.27,28). Porém foi ao homem que Deus entregou a responsabilidade de direção da família e da igreja.
(2) O ensino de Paulo quanto à mulher não ensinar como dirigente da igreja, vem dos princípios estabelecidos pelo Criador para o homem e a mulher, quando da sua criação original (Gn 2.18; 1 Co 11.8,9; 1 Tm 2.13 nota), e dos efeitos da entrada do pecado na raça humana (1 Tm 2.14)”.
Anchieta Campos
quarta-feira, 21 de novembro de 2007
Lucas 1:28 e a Imaculada Conceição de Maria
Os católicos afirmam que Maria viveu em uma “plenitude da Graça”, como se Deus a tivesse salvo antes dela cair no pecado da humanidade, e para sustentar tal tese, eles usam o versículo 28 do primeiro capítulo do Evangelho segundo escreveu Lucas, verso que diz: “E, entrando o anjo onde ela estava disse: Salve, agraciada; o Senhor é contigo”, além é claro, da sagrada tradição oral. Puro fanatismo religioso! Vejamos o que diz a Bíblia: em João 1:17 está escrito: “E todos nós recebemos também da sua plenitude, com graça sobre graça”; o que João nos mostra é que todos que recebem a Jesus como seu Salvador recebem da sua graça, da plenitude da sua graça; Maria fora chamada de agraciada ou cheia de graça, pois o anjo Gabriel já sabia, por intermédio de Deus, que esta aceitaria a Deus (Jesus Cristo) como seu Salvador (Lucas 1:47). Atos 4:33 diz: “Com grande poder os apóstolos davam testemunho da ressurreição do Senhor Jesus, e em todos eles havia abundante graça”; mais uma vez a Bíblia nos mostra que a “graça abundante” estava sobre todos os apóstolos e não apenas sobre Maria. Atos 6:8 diz: “Ora, Estêvão, cheio de graça e poder, fazia prodígios e grandes sinais entre o povo”; novamente a Palavra de Deus contraria a teologia católico romana, expressando claramente que Estevão (que nem apóstolo era) era um homem cheio da graça de Cristo! Se formos aplicar o raciocínio católico romano, Estevão e os Apóstolos também não pecaram, além de todos os salvos, pois para se salvar necessitamos da graça de Deus, e de forma abundante, cf. Rm 5:20 “mas, onde o pecado abundou, superabundou a graça”! Finalizando, o próprio Cristo afirmou que mais bem-aventurados são os que ouvem a Palavra de Deus e a guardam do que o ventre que lhe trouxe ao mundo e os peitos que o amamentaram (Lucas 11:27-28).
Um fato interessante a ser observado é que o livro de Atos relata inúmeros milagres e prodígios realizados pelos apóstolos e seus seguidores, mas não relata nenhum milagre realizado por Maria, fato intrigante, visto que a mãe de Jesus é tida pelos católicos romanos como uma poderosa intercessora e realizadora de milagres. E mais, seu nome mal é mencionado no Novo Testamento, tirando as alusões ao seu nome nos evangelhos (que já são poucas), ela só é citada novamente em Atos 1:14, depois vê-se um silêncio tenebroso do nome da mãe de Jesus pelos próprios apóstolos e outros escritores do NT. Outro fato bastante intrigante é o de não haver nenhum registro no NT do tão importante fato de Maria ter sido concebida sem pecado e ter se mantido livre do mesmo durante a sua vida. Como pode algo extraordinário e de suma importância para a fé cristã não ter sido registrado pelos contemporâneos de Maria?
Destarte a própria Bíblia elimina qualquer sustento para tal tese. Em Rm 3:23 Paulo escreveu que “todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus”; Paulo, contemporâneo de Maria e dos outros apóstolos, não abre a exceção de Maria, pois a mesma, como ser humana, também fora concebida em pecado (Salmo 51:5) e, obviamente, participante de outros. Em II Co 5:15 Paulo escreve que “ele [Jesus] morreu por todos”; Rm 3:9 diz “todos estão debaixo do pecado”; Rm 5:12 diz “Portanto, assim como por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim também a morte passou a todos os homens, porquanto todos pecaram”; João nos fala em I Jo 1:10 que “Se dissermos que não temos cometido pecado, fazemo-lo mentiroso, e a sua palavra não está em nós”; I Jo 1:8 repete novamente, dizendo “Se dissermos que não temos pecado nenhum, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós”; I Re 8:46 e II Cr 6:36 diz “pois não há homem que não peque”. Fora dessas ainda há muitas outras referências bíblicas falando sobre a universalidade do pecado na humanidade.
Finalizando, para que Maria tivesse nascido sem pecado, ela teria que ter nascido do Espírito Santo (sendo assim não mais humana, mas sim uma deusa), ou sua mãe teria que ter nascido sem a mancha do pecado original, e sua avó, bisavó e assim sucessivamente em uma cadeia ininterrupta até chegar em Eva, que, infelizmente, caiu no pecado juntamente com Adão ao comer do fruto proibido (Gn 3:6).
Sem pecado mesmo meu caro leitor, só teve um e nunca terá outro, e esse um é Jesus!
"Porque não temos um sumo sacerdote que não possa compadecer-se das nossas fraquezas; porém, um que, como nós, em tudo foi tentado, mas sem pecado" Hebreus 4:15.
Anchieta Campos
Um fato interessante a ser observado é que o livro de Atos relata inúmeros milagres e prodígios realizados pelos apóstolos e seus seguidores, mas não relata nenhum milagre realizado por Maria, fato intrigante, visto que a mãe de Jesus é tida pelos católicos romanos como uma poderosa intercessora e realizadora de milagres. E mais, seu nome mal é mencionado no Novo Testamento, tirando as alusões ao seu nome nos evangelhos (que já são poucas), ela só é citada novamente em Atos 1:14, depois vê-se um silêncio tenebroso do nome da mãe de Jesus pelos próprios apóstolos e outros escritores do NT. Outro fato bastante intrigante é o de não haver nenhum registro no NT do tão importante fato de Maria ter sido concebida sem pecado e ter se mantido livre do mesmo durante a sua vida. Como pode algo extraordinário e de suma importância para a fé cristã não ter sido registrado pelos contemporâneos de Maria?
Destarte a própria Bíblia elimina qualquer sustento para tal tese. Em Rm 3:23 Paulo escreveu que “todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus”; Paulo, contemporâneo de Maria e dos outros apóstolos, não abre a exceção de Maria, pois a mesma, como ser humana, também fora concebida em pecado (Salmo 51:5) e, obviamente, participante de outros. Em II Co 5:15 Paulo escreve que “ele [Jesus] morreu por todos”; Rm 3:9 diz “todos estão debaixo do pecado”; Rm 5:12 diz “Portanto, assim como por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim também a morte passou a todos os homens, porquanto todos pecaram”; João nos fala em I Jo 1:10 que “Se dissermos que não temos cometido pecado, fazemo-lo mentiroso, e a sua palavra não está em nós”; I Jo 1:8 repete novamente, dizendo “Se dissermos que não temos pecado nenhum, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós”; I Re 8:46 e II Cr 6:36 diz “pois não há homem que não peque”. Fora dessas ainda há muitas outras referências bíblicas falando sobre a universalidade do pecado na humanidade.
Finalizando, para que Maria tivesse nascido sem pecado, ela teria que ter nascido do Espírito Santo (sendo assim não mais humana, mas sim uma deusa), ou sua mãe teria que ter nascido sem a mancha do pecado original, e sua avó, bisavó e assim sucessivamente em uma cadeia ininterrupta até chegar em Eva, que, infelizmente, caiu no pecado juntamente com Adão ao comer do fruto proibido (Gn 3:6).
Sem pecado mesmo meu caro leitor, só teve um e nunca terá outro, e esse um é Jesus!
"Porque não temos um sumo sacerdote que não possa compadecer-se das nossas fraquezas; porém, um que, como nós, em tudo foi tentado, mas sem pecado" Hebreus 4:15.
Anchieta Campos
sexta-feira, 16 de novembro de 2007
Mulher obriga familiares a jejuarem com ela e morre. O que é o verdadeiro jejum?
Cláudia Simião da Silva, 35, em um total ato de despreparo (tanto teológico como psíquico), realizou algo que se viesse de um Testemunha de Jeová ou de algum membro de outra seita seria não muito espantoso, mas o fato é que a mesma (embora se encontrasse afastada à anos) era uma pessoa de fé cristã evangélica. Trata-se que a referida obrigou as suas duas sobrinhas, uma irmã e a própria sogra a acompanharem o seu jejum um pouco “irracional”, que após mais de um mês acabou cominando com a sua morte e com conseqüências físicas e psicológicas sérias para as suas familiares.
O objetivo do jejum seria que a mesma recebesse uma resposta de Deus no sentido de enviar uma pessoa que os tirassem daquela vida e os levassem para morar em uma casa na zona sul do Rio de Janeiro (área nobre da cidade). A abstinência duraria até a tal resposta ser enviada.
Não se sabe ao certo a qual denominação religiosa Cláudia pertencia. Ela freqüentava a Igreja Batista de um bairro próximo, mas havia abandonado os cultos há cerca de dez anos. Em seguida tinha viajado para a Argentina, Uruguai e Angola. Segundo familiar, ela era formada em teologia e cursava direito.
Tenho aqui que defender a Igreja Batista, que como uma denominação protestante e construída sob os ensinos fundamentais da Bíblia, com certeza nunca iria pregar um jejum sem limites e que conseqüentemente colocasse em risco a integridade física de algum de seus fiéis. Consolidadamente Cláudia não aprendeu isso na denominação que outrora e que há anos deixara de freqüentar. O próprio objetivo que a mesma almejava com o jejum (morar na zona sul do Rio de Janeiro) mostra que ela havia apostatado da verdadeira fé, perdendo a visão da salvação eterna e dos bens celestes (Mt 6:19,20). Não que almejar morar em um ambiente melhor seja pecado, mas o fato em questão mostra que a vítima fatal havia perdido o verdadeiro sentido do evangelho.
O jejum é sem dúvida alguma parte da fé Bíblica, tanto no Velho (Jz 20:26; 1 Sm 7:6 e 31:13; Sl 35:13) quanto no Novo Testamento (Mt 6:16-18; 9:15 e 17:21; Lc 2:37; At 10:30; 1 Co 7:5), o qual realizamos sempre conjuntamente com a oração para nos fortificarmos mais espiritualmente (Mt 17:21; Mc 9:29); mas o nosso corpo como sendo o templo e morada do Espírito Santo (1 Co 3:16; Ef 2:22) tem que ser bem mantido (1 Co 3:17), como se não fosse nosso mesmo, mas de Deus (1 Co 6:19,20). Necessitamos de alimento a cada dia (Mt 6:11). O apóstolo Paulo disse em 1 Co 6:13 que: “Os alimentos são para o estômago e o estômago para os alimentos”.
O jejum deve ser realizado com sabedoria e moderação (2 Tm 1:7). A verdadeira adoração, o verdadeiro culto, o verdadeiro sacrifício, deve estar em acordo com Rm 12:1 que diz: “ROGO-VOS, pois, irmãos, pela compaixão de Deus, que apresenteis os vossos corpos em sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional”. A razão não pode faltar ao cristão.
“GUARDA o teu pé, quando entrares na casa de Deus; porque chegar-se para ouvir é melhor do que oferecer sacrifícios de tolos, pois não sabem que fazem mal” Eclesiastes 5:1.
Anchieta Campos
O objetivo do jejum seria que a mesma recebesse uma resposta de Deus no sentido de enviar uma pessoa que os tirassem daquela vida e os levassem para morar em uma casa na zona sul do Rio de Janeiro (área nobre da cidade). A abstinência duraria até a tal resposta ser enviada.
Não se sabe ao certo a qual denominação religiosa Cláudia pertencia. Ela freqüentava a Igreja Batista de um bairro próximo, mas havia abandonado os cultos há cerca de dez anos. Em seguida tinha viajado para a Argentina, Uruguai e Angola. Segundo familiar, ela era formada em teologia e cursava direito.
Tenho aqui que defender a Igreja Batista, que como uma denominação protestante e construída sob os ensinos fundamentais da Bíblia, com certeza nunca iria pregar um jejum sem limites e que conseqüentemente colocasse em risco a integridade física de algum de seus fiéis. Consolidadamente Cláudia não aprendeu isso na denominação que outrora e que há anos deixara de freqüentar. O próprio objetivo que a mesma almejava com o jejum (morar na zona sul do Rio de Janeiro) mostra que ela havia apostatado da verdadeira fé, perdendo a visão da salvação eterna e dos bens celestes (Mt 6:19,20). Não que almejar morar em um ambiente melhor seja pecado, mas o fato em questão mostra que a vítima fatal havia perdido o verdadeiro sentido do evangelho.
O jejum é sem dúvida alguma parte da fé Bíblica, tanto no Velho (Jz 20:26; 1 Sm 7:6 e 31:13; Sl 35:13) quanto no Novo Testamento (Mt 6:16-18; 9:15 e 17:21; Lc 2:37; At 10:30; 1 Co 7:5), o qual realizamos sempre conjuntamente com a oração para nos fortificarmos mais espiritualmente (Mt 17:21; Mc 9:29); mas o nosso corpo como sendo o templo e morada do Espírito Santo (1 Co 3:16; Ef 2:22) tem que ser bem mantido (1 Co 3:17), como se não fosse nosso mesmo, mas de Deus (1 Co 6:19,20). Necessitamos de alimento a cada dia (Mt 6:11). O apóstolo Paulo disse em 1 Co 6:13 que: “Os alimentos são para o estômago e o estômago para os alimentos”.
O jejum deve ser realizado com sabedoria e moderação (2 Tm 1:7). A verdadeira adoração, o verdadeiro culto, o verdadeiro sacrifício, deve estar em acordo com Rm 12:1 que diz: “ROGO-VOS, pois, irmãos, pela compaixão de Deus, que apresenteis os vossos corpos em sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional”. A razão não pode faltar ao cristão.
“GUARDA o teu pé, quando entrares na casa de Deus; porque chegar-se para ouvir é melhor do que oferecer sacrifícios de tolos, pois não sabem que fazem mal” Eclesiastes 5:1.
Anchieta Campos
quinta-feira, 15 de novembro de 2007
Câmara Municipal do Natal lembrará a Reforma Protestante em audiência pública
Através de uma propositura do vereador Osório Jácome (PSC), a Câmara Municipal do Natal realizará na segunda-feira próxima (19), à partir das 14hs, uma Audiência Pública com o fim de debater as implicações da Reforma Protestante na sociedade contemporânea, com o fim de homenagear o aniversário de 490 anos do evento que mudou a história da humanidade.
Como é sabido de todos (era para ser) os irmãos protestantes a Reforma é comemorada no dia 31 de outubro, data em que Lutero afixou as suas 95 Teses na porta da Catedral de Wittenberg; aonde rebatia a Igreja Católica Romana, principalmente na questão da venda de indulgências (venda de salvação por dinheiro).
Programa-se mais de 3 horas de debates no plenário da casa legislativa municipal, aonde terá presença de teólogos, sociólogos, historiadores, líderes religiosos (inclusive da Igreja Católica também foram convidados), filósofos, estudantes universitários e seminaristas da Grande Natal.
Estima-se que no mundo existam hoje cerca de 700 milhões de protestantes, herdeiros diretos da reforma. No Brasil acredita-se que esse número chega a 40 milhões, sendo 300 mil no RN.
“A Reforma Protestante teve uma importância histórica muito grande para ser ignorada. E sei também que as suas idéias permanecem ainda hoje muito vivas. Às vezes somos influenciados por uma idéia, vivemos de determinada maneira, compreendemos o nosso mundo sob determinada perspectiva sem saber de quem herdamos essa nossa cultura. É importante compreender e debater as implicações de um movimento tão importante como a Reforma, que ajuda a entender muito da cultura reinante em nossa sociedade contemporânea”, afirma o vereador Osório Jácome, que presidirá a homenagem.
Isso com certeza é um fato bastante positivo para o nosso segmento, aonde nossa fé e influência são reconhecidas pelas autoridades constituídas. Passou-se o tempo em que religião (Igreja Católica Apostólica Romana) era confundida e andava de braços dados com o Estado.
Nós evangélicos somos cidadãos, comprometidos com o Estado e com a boa ordem. Devemos ser reconhecidos como um povo, movimento, aonde no Brasil somos os segundos em números absolutos (não que números e status sejam alguma coisa). Pessoas crentes ocupam cargos importantes no meio político, jurídico, acadêmico, médico, científico, etc. Tentar tampar os olhos ou desvirtuar a realidade de nossa existência no Brasil e no Mundo é algo totalmente impossível nos nossos dias, aonde o segmento protestante (para não dizer Igreja) cresce no Brasil e em todo o mundo, como o próprio Cristo havia profetizado em Mateus 13:31-33.
Além do mais, cabe a observação de que na grande maioria dos países desenvolvidos a predominância é de cristãos protestantes. Portanto, não somos um povinho qualquer, não somos um bando de analfabetos e/ou alienados!
E outra, já que o Brasil se diz oficialmente como um “Estado laico”, por que ainda são presentes em nosso calendário anual cível feriados estritamente católicos? Não seria justo então oficializar o dia 31 de outubro como feriado nacional também? Muitos estados e municípios já fizeram essa justiça. Ou tira-se os feriados católicos ou faça-se justiça e torne-se o dia 31 de outubro como feriado nacional também. É isso.
Anchieta Campos
Como é sabido de todos (era para ser) os irmãos protestantes a Reforma é comemorada no dia 31 de outubro, data em que Lutero afixou as suas 95 Teses na porta da Catedral de Wittenberg; aonde rebatia a Igreja Católica Romana, principalmente na questão da venda de indulgências (venda de salvação por dinheiro).
Programa-se mais de 3 horas de debates no plenário da casa legislativa municipal, aonde terá presença de teólogos, sociólogos, historiadores, líderes religiosos (inclusive da Igreja Católica também foram convidados), filósofos, estudantes universitários e seminaristas da Grande Natal.
Estima-se que no mundo existam hoje cerca de 700 milhões de protestantes, herdeiros diretos da reforma. No Brasil acredita-se que esse número chega a 40 milhões, sendo 300 mil no RN.
“A Reforma Protestante teve uma importância histórica muito grande para ser ignorada. E sei também que as suas idéias permanecem ainda hoje muito vivas. Às vezes somos influenciados por uma idéia, vivemos de determinada maneira, compreendemos o nosso mundo sob determinada perspectiva sem saber de quem herdamos essa nossa cultura. É importante compreender e debater as implicações de um movimento tão importante como a Reforma, que ajuda a entender muito da cultura reinante em nossa sociedade contemporânea”, afirma o vereador Osório Jácome, que presidirá a homenagem.
Isso com certeza é um fato bastante positivo para o nosso segmento, aonde nossa fé e influência são reconhecidas pelas autoridades constituídas. Passou-se o tempo em que religião (Igreja Católica Apostólica Romana) era confundida e andava de braços dados com o Estado.
Nós evangélicos somos cidadãos, comprometidos com o Estado e com a boa ordem. Devemos ser reconhecidos como um povo, movimento, aonde no Brasil somos os segundos em números absolutos (não que números e status sejam alguma coisa). Pessoas crentes ocupam cargos importantes no meio político, jurídico, acadêmico, médico, científico, etc. Tentar tampar os olhos ou desvirtuar a realidade de nossa existência no Brasil e no Mundo é algo totalmente impossível nos nossos dias, aonde o segmento protestante (para não dizer Igreja) cresce no Brasil e em todo o mundo, como o próprio Cristo havia profetizado em Mateus 13:31-33.
Além do mais, cabe a observação de que na grande maioria dos países desenvolvidos a predominância é de cristãos protestantes. Portanto, não somos um povinho qualquer, não somos um bando de analfabetos e/ou alienados!
E outra, já que o Brasil se diz oficialmente como um “Estado laico”, por que ainda são presentes em nosso calendário anual cível feriados estritamente católicos? Não seria justo então oficializar o dia 31 de outubro como feriado nacional também? Muitos estados e municípios já fizeram essa justiça. Ou tira-se os feriados católicos ou faça-se justiça e torne-se o dia 31 de outubro como feriado nacional também. É isso.
Anchieta Campos
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
O Cristão e a lei secular - A questão da cópia de mídias digitais
Primeiramente gostaria de deixar bem claro que como cristão evangélico que sou, membro da Assembléia de Deus e defensor da ortodoxia doutrinária, não poderia ter outra postura ideológica se não essa: “os poderes constituídos: Estado Nação, Estados-membros, Municípios, Executivos, Legislativos, Judiciários, forças armadas, autarquias, enfim, todas as instituições públicas constituídas, além de todo o aparato legal que compõe o sistema jurídico positivado do Estado Democrático Brasil, bem como os de outros Estados democráticos, são absolutamente bíblicos e em total conformidade com a boa conduta e ética; devendo ser respeitados e honrados pelos cristãos tementes a Deus e a sua Palavra”. O objetivo deste sucinto artigo é tecer breves comentários sobre o relacionamento do cristão com as leis seculares, compreender melhor esta e declinar mais especificamente para o fato da não ilicitude da cópia de mídias digitais (CDs, DVDs, etc) para fins privados e não comerciais. Expondo o real significado e sentido do Direito, espero que as dúvidas se desfaçam e que possíveis dilatamentos desses pensamentos mal formados não venham a ocorrer.
O Direito em um Estado democrático, ele existe, em uma suma bastante audaciosa, para proteger, resguardar um bem jurídico de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica. A razão de existir do Direito é essa. E quais são os bens jurídicos que o Direito protege? O doutrinador Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, afirma que “A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc”, mais a frente o jurista diz que: “da dignidade nascem os demais princípios orientadores e limitadores do Direito Penal, dentre os quais merecem destaque: a) Insignificância ou bagatela: <...> Segundo tal principio, o Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevem condutas incapazes de lesar o bem jurídico. <...> Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica”. Em outra passagem introdutória, o doutrinador cita Celso Antônio Bandeira de Mello: “Violar um principio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”.
Com as reproduções acima, compreendemos de logo que o Direito existe para resguardar os bens jurídicos de algo que venha realmente a causar um prejuízo para o seu proprietário, e não atentará para pormenores que, com ou sem eles o bem jurídico não seria afetado. As leis nascem do espírito dos princípios sustentadores do Direito, e elas (as leis) não podem, nunca, contrariarem o princípio maior de justiça que as fez nascerem!
Percebemos que o Direito não é composto de leis frias e mortas, vemos que o subjetivo é quem engloba o objetivo, mas não o anula. Tudo o que envolve o caso concreto é levado em conta na hora do julgamento, e isto engloba as motivações internas e externas do sujeito, as intenções, a situação em que ele se encontrava, suas condições na relação casual, o que poderia ser feito para se evitar o desfecho negativo, se este poderia realmente ser evitado, etc; todas essas verdades estão no sangue do direito civil, penal, e dos demais ramos do Direito. Vale dizer que a ausência de culpa ou dolo, na grande maioria dos casos que o sistema jurídico trata, simplesmente anula a responsabilidade e a culpa do agente, não respondendo ele por crime algum.
A definição da pirataria em si não engloba a cópia única para fins privados e não comerciais (que não visem o lucro). O crime contra o autor e proprietário de direitos autorais é tipificado basicamente por dois elementos, que o primeiro é o da intenção do copista, ou seja, se ele usou de uma obra digital, por exemplo, uma pregação em dvd, com o intuito primário e motivador de obter lucro em cima do trabalho alheio, independentemente da qualidade da gravação e de sua quantidade; o segundo elemento tipificador é o do proceder do copista, ou seja, se ele após reproduzir quantidade ‘y’ de determinado trabalho digital, passa a comercializar, fazer propaganda dos produtos copiados, montar um ponto de venda ou sair de casa em casa oferecendo o ‘seu’ produto, enfim, quando os seus atos caracterizarem um verdadeiro ramo empresarial e econômico, o copista estará, deste modo, praticando ato ilícito e criminoso, bem como aquele que diretamente adquirir o produto ilegal comercializado (receptação).
Cabe aqui o comentário de Guilherme C. Carboni, advogado da ‘Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados’, e responsável pelo departamento de Propriedade Intelectual, sobre a Lei 10.695/03, que trata do tema da propriedade de direitos autorais e intelectuais, seu comentário é o seguinte:
“Apesar de o artigo 184, caput, do Código Penal, tipificar o crime de violação de direito de autor e direitos conexos sem intuito de lucro, parece-nos que a tônica da Lei 10.695/03 é penalizar, principalmente, a prática que tenha intuito de lucro direto ou indireto, conforme expressamente estabelecem os parágrafos 1º, 2º e 3º desse mesmo artigo. Para esses casos, o legislador aumentou a pena, com o claro intuito de combater a prática da pirataria de obras protegidas por direitos autorais, inclusive nas novas tecnologias, como a Internet, cujo tipo penal foi definido pelo parágrafo 3º do artigo 184.
Além disso, a Lei 10.695/03 resolve definitivamente a polêmica questão acerca da cópia única para uso privado do copista, sem intuito de lucro, ao inserir o parágrafo 4º no artigo 184, que exclui tal prática, de forma expressa, da incidência das penas previstas nos parágrafos precedentes. Portanto, copiar obra integral, em um só exemplar, para uso exclusivamente privado, sem intuito de lucro, não é tipificado como crime.
Assim, podemos dizer que uma das características mais louváveis da Lei 10.695/03 foi a de ter estabelecido pesos diferentes para as penas aplicáveis à reprodução com e sem intuito de lucro, além de ter excluído da tipificação penal a cópia única para uso privado do copista, sem intuito de lucro, uma vez que cada uma dessas práticas tem diferentes impactos na esfera social e econômica”. Nada mais do que justo. Não há sentido, por exemplo, em se punir um pobre coitado de um aluno de instituição pública de ensino, do interior do Acre, que tirou para si uma xérox de dez páginas de um livro para estudar para a prova da próxima semana; oras, ele nunca iria ter condições de comprar o livro para ele, o autor não perdeu e nem deixou de lucrar nada! O jovem estudante não obteve lucro, não comercializou a sua cópia do livro. Não há que se falar em crime!
O Cristão ainda tem que ter em mente que por mais positivado seja o ordenamento jurídico, suas afirmativas não são, nunca foram e nunca serão verdades absolutas. O próprio direito é prova viva disto! As leis são mudadas diariamente, o que se era justo ontem, amanha já se poderá chegar a conclusão de que é injusto! Inúmeras contradições existem em nosso ordenamento jurídico, muitas inconstitucionalidades são aplicadas, e o que vemos é que acima da lei e dos princípios do Direito estão os interesses políticos e humanos. Portanto, repito, devemos ser bons cidadãos, cumpridores de nossas obrigações cíveis e militares (quando for o caso), mas devemos também atentar para o fato de que as leis cíveis e militares são de origem humana, e, portanto, cabíveis de erros e injustiças, nos alertando assim para que não tenhamos uma entrega total e uma obediência cega e irracional das leis humanas (Sl 118:8; Jr 17:5); o padrão deve ser sempre os ensinos bíblicos, dar a César o que é de César, tributo a quem se deve tributo, honra a quem se deve honra, e a Deus o que Deus quer de nós! (Sl 111:10; Pv 9:10; Os 6:6; Mt 12:7). A justiça divina é que é a absoluta, a perfeita, inerrante, a justa por excelência, e é Ela que irá definir os condenados e os absolvidos do julgamento final e eterno! Essa justiça está baseada na Bíblia Sagrada (Sl 9:8; 96:13; 98:9; Is 51:5), e é tão alta para o nosso limitado alcance conjectural, que chega a ser incompreensível (Is 55:8,9; Rm 11:30-34), cortando assim toda e qualquer pretensão de sairmos julgando o coração e a salvação de irmãos de fé (Rm 14:4,10; Tg 4:11). Oras, se o Cristão julga correto e bíblico ser submisso às autoridades constituídas, cumprindo, por exemplo, suas obrigações tributárias para com o Estado, mas se já, por outro lado, julga ser contra a vontade de Deus matar alguém em uma guerra, mesmo que isso seja legal e honroso perante o Estado, percebe-se a relatividade da lei secular para o homem temente a Deus (Dn 6:6-16). No fim das contas, a Bíblia é que dirá de um modo geral, com os seus ensinos e relatos históricos, qual lei secular é justa ou não, é pecado ou não, deve ou não ser observada pelo Cristão. Digo de ‘um modo geral’, porque não é a intenção e objetivo da Bíblia tratar das especificidades da lei humana. Paulo chega a exortar os irmãos coríntios em 1 Co 6:1-6 por fazerem uso excessivo e desnecessário da justiça humana, justiça essa regida por injustos (v. 1) e que não conhecem a verdadeira justiça bíblica.
Convêm aqui transcrever parte do comentário da Bíblia de Estudo Pentecostal sobre Rm 13:1ss que diz: “(3) Paulo descreve o governo, tal qual ele deve ser. Quando o governo deixar de exercer a sua devida função, ele já não é ordenado por Deus, nem está cumprindo com o seu propósito [pois Deus não compactua com a injustiça]. Quando, por exemplo, o Estado exige algo contrário à Palavra, o cristão deve obedecer a Deus, mais do que aos homens (At 5:29, cf. Dn 3:16-18; 6:6-10)” [grifo nosso].
Vejamos também as palavras de Deus, as quais ele falou pelo profeta Isaías em Is 10:1,2 que diz: “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos!”.
Assim como no Direito o subjetivo pesa tanto quanto o objetivo, na justiça divina também não é diferente. Deus consegue não ser um intransigente total e ainda assim cumprir a justiça de sua Palavra. Provérbios 12:22 diz que “O homem de bem alcançará o favor do SENHOR, mas ao homem de intenções perversas ele condenará”, ver ainda Hb 4:12 com atenção e Lc 10:13,14; 1 Sm 16:7; Pv 6:16-19; Mt 22:35-40; Rm 13:8; Gl 5:22,23. O objetivo (o concreto, as obras, o que foi exteriorizado) também será levado em conta no justo julgamento divino (Mt 16:27; Rm 2:6; Ap 20:13). Em suma podemos afirmar, sem nenhuma dúvida, de que o julgamento humano é procedido de forma semelhante ao divino, mas com certeza não é igual, pois o julgamento humano é deveras passível de falhas e injustiças, e sem dúvida essas falhas e injustiças são mais comuns do que os acertos (Sl 82:2-4; Lc 18:6).
Compreendemos que mais importante é a intenção motivadora do coração em praticar tal feito, do que o próprio e mero ato cumpridor e observador da lei, é o que podemos perceber claramente em Mt 19:16-24. A Bíblia ainda nos revela o juízo que Deus realiza em cada caso concreto, realizando um juízo de valor na situação fática; é o que percebemos no caso da meretriz Raabe, aonde ela realizou um fato condenável pela Bíblia, que foi a mentira, mas que a mesma chegou a compor a galeria da fé de Hebreus 11. Não estou concordando com a mentira de Raabe, muito menos a Bíblia faz isso, pelo contrário, a Bíblia nunca concorda com o erro e com o pecado! Logo percebemos que Raabe não foi para a galeria da fé pela sua mentira, não foi a mentira que levou Raabe para os exemplos de fé, mas sim sua fé e boa intenção em acolher os espias judeus em paz (Hb 11:31) e sua misericórdia para com os mesmos (Js 2:12), sendo que esse seu feito é tido como obra proveitosa em Tg 2:25. Logo fica a pergunta: Deus julgou a mentira de Raabe e a concordância dos espias judeus com a prática mentirosa da meretriz (Js 2:14,20), com o mesmo peso condenatório das mentiras de Ananias e Safira? Resposta mais do que clara pelo o que se sucedeu nos desfechos dos distintos casos! E o que fez com que Deus aplicasse um julgamento totalmente diverso para com um mesmo pecado? Creio que o já exposto torna esta resposta bastante óbvia. A mentira para com Deus não tem atenuante em suas conseqüências, é julgada de acordo com o santíssimo padrão Divino (Gn 3:1-19). Ler com atenção Mt 12:1-8.
Portanto, não podemos executar um juízo analisando-se apenas uma face da moeda; não podemos julgar que determinado irmão ou irmã está no inferno porque está infringindo especifica determinação legal humana que se diz ser o certo e o justo. O cerne da questão é a motivação da pratica de tal ato ‘criminoso’, se Deus realmente está deixando de ser glorificado, e se realmente está ocorrendo um escândalo para com o Evangelho. Perceba-se que na narrativa de Mt 17:24-27 o Senhor Jesus julga injusta a maneira como era procedida a cobrança dos tributos pelos reis da terra, mas o que o leva a ordenar que Pedro efetuasse o pagamento do mesmo é para que se evitasse um escândalo ao Evangelho. Além do que, não custa relembrarmos a base da teologia soteriológica, que é a salvação pela Graça mediante a fé, e não por sermos bonzinhos cumpridores da lei mosaica, muito menos da lei humana. O que é que nós aprendemos no estudo da soteriologia, no estudo da salvação? Não é que todos nós seres humanos cometemos crimes contra a lei divina e que nunca poderemos, enquanto estivermos aqui na terra, sermos perfeitos cumpridores da Lei!? Sendo que o que diferencia o salvo (temente) do condenado (blasfemador) é o modo como cada um trata o pecado (crime) que o cerca, sendo que o salvo luta, se esforça, foge, busca de todas as maneiras pecar (cometer crime) o menos possível, já quando o incrédulo não está com a mínima preocupação em pecar ou não, em cometer um crime ou não, para ele tanto faz pecar ou deixar de pecar! Esse raciocínio pode-se perfeitamente ser aplicado para com as leis humanas.
O grande problema da questão central deste artigo, é uma falta de escrúpulos e bons modos que, infelizmente, vem infectando o povo de Deus. Por mais que não seja crime e pecado realizar uma cópia para fins privados e não comerciais, os evangélicos têm que ter em mente que a realização de uma cópia é um ato no mínimo constrangedor e embaraçoso. Tem que ser algo adotado em última instância, quando é facilmente perceptível que o original nunca teria condições de vim a ser adquirido, e que o único jeito de se obter aquela tão desejada pregação em dvd é realizando uma cópia única privada para fins não comerciais, deixando-se o dvd copiado guardado lá na sua gavetinha, só para o seu uso ou de algum conhecido que o venha a tomar emprestado. O irmão ou irmã não pode demonstrar para os seus conhecidos, especialmente os incrédulos, que ele faz uso dessas cópias da maneira mais normal e sem culpa possível. Temos que aprender a moderação e temperança que a Bíblia nos ensina (2 Tm 1:7; At 24:25; Gl 5:22; 2 Pe 1:6).
Finalmente, se fossemos parar para analisar minuciosamente e literalmente o que o nosso ordenamento jurídico nos coage a cumprir, chegaríamos a inescusável conclusão: todos os dias, a toda hora, a quase todo instante, seja de forma perceptível ou não, nós praticamos algum desvio legal, nós cometemos algum crime! seja ele pequeno ou não. Quem nunca abasteceu seu automóvel e não exigiu a nota fiscal, ou amenos o cupom fiscal? Crime do dono do automóvel e do proprietário do posto! Quem nunca andou de moto sem capacete? Crime! Quem nunca atravessou uma via, que continha uma faixa de pedreste próxima, por fora da faixa? Mais um crime! Quem nunca atravessou aquele sinal vermelho às 12 horas da noite, quando não havia sequer um rato na rua? Crime! Quem nunca cruzou aquela fronteira entre Estados-membros dificilmente fiscalizada pelos funcionários do posto fiscal e não parou para declarar o que comprou? Crime de sonegação! Quem nunca comprou um simples lápis em uma livraria e não recebeu a nota ou cupom fiscal? Crime dos dois! Poderia elencar aqui inúmeros outros exemplos, que só viriam para reforçar a tão terrível realidade legal que nos cerca: “somos todos culpáveis e condenáveis perante a lei!” Opa! Isso me soa familiar!!! “Estaríamos condenados a viver encarcerados para sempre, visto a quão grande cumulativa culpa que nos cerca!” Opa, isso também me parece bastante familiar!!!
“Mas todos nós somos como o imundo, e todas as nossas justiças como trapo da imundícia; e todos nós murchamos como a folha, e as nossas iniqüidades como um vento nos arrebatam” Is 64:6.
“Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto, tornou-se culpado de todos” Tg 2:10.
“Porquanto o que era impossível à lei, visto como estava enferma pela carne, Deus, enviando o seu Filho em semelhança da carne do pecado, pelo pecado condenou o pecado na carne” Rm 8:3.
“Ora, o aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei. Mas graças a Deus que nos dá a vitória por nosso SENHOR Jesus Cristo” 1 Co 15:56,57. Aleluia!!!
Oh! Senhor, ajuda-nos para que nós, como Igreja, possamos passar a nos preocupar mais em cumprir a lei de Cristo e do Evangelho da Graça, mas nunca abandonando por completo as questões que parecem ser pequenas e inofensivas. Ajuda-nos a compreendermos a santa fé que nos fora dada! Perdoa os nossos pecados e capacita-nos para que possamos lhe agradar cada vez mais em tudo que nos envolve! Em nome de Jesus Cristo, vosso santíssimo Filho, Senhor e Salvador nosso! Amém!
Sola Gratia! (Somente a Graça)
Anchieta Campos
O Direito em um Estado democrático, ele existe, em uma suma bastante audaciosa, para proteger, resguardar um bem jurídico de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica. A razão de existir do Direito é essa. E quais são os bens jurídicos que o Direito protege? O doutrinador Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, afirma que “A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc”, mais a frente o jurista diz que: “da dignidade nascem os demais princípios orientadores e limitadores do Direito Penal, dentre os quais merecem destaque: a) Insignificância ou bagatela: <...> Segundo tal principio, o Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevem condutas incapazes de lesar o bem jurídico. <...> Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica”. Em outra passagem introdutória, o doutrinador cita Celso Antônio Bandeira de Mello: “Violar um principio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”.
Com as reproduções acima, compreendemos de logo que o Direito existe para resguardar os bens jurídicos de algo que venha realmente a causar um prejuízo para o seu proprietário, e não atentará para pormenores que, com ou sem eles o bem jurídico não seria afetado. As leis nascem do espírito dos princípios sustentadores do Direito, e elas (as leis) não podem, nunca, contrariarem o princípio maior de justiça que as fez nascerem!
Percebemos que o Direito não é composto de leis frias e mortas, vemos que o subjetivo é quem engloba o objetivo, mas não o anula. Tudo o que envolve o caso concreto é levado em conta na hora do julgamento, e isto engloba as motivações internas e externas do sujeito, as intenções, a situação em que ele se encontrava, suas condições na relação casual, o que poderia ser feito para se evitar o desfecho negativo, se este poderia realmente ser evitado, etc; todas essas verdades estão no sangue do direito civil, penal, e dos demais ramos do Direito. Vale dizer que a ausência de culpa ou dolo, na grande maioria dos casos que o sistema jurídico trata, simplesmente anula a responsabilidade e a culpa do agente, não respondendo ele por crime algum.
A definição da pirataria em si não engloba a cópia única para fins privados e não comerciais (que não visem o lucro). O crime contra o autor e proprietário de direitos autorais é tipificado basicamente por dois elementos, que o primeiro é o da intenção do copista, ou seja, se ele usou de uma obra digital, por exemplo, uma pregação em dvd, com o intuito primário e motivador de obter lucro em cima do trabalho alheio, independentemente da qualidade da gravação e de sua quantidade; o segundo elemento tipificador é o do proceder do copista, ou seja, se ele após reproduzir quantidade ‘y’ de determinado trabalho digital, passa a comercializar, fazer propaganda dos produtos copiados, montar um ponto de venda ou sair de casa em casa oferecendo o ‘seu’ produto, enfim, quando os seus atos caracterizarem um verdadeiro ramo empresarial e econômico, o copista estará, deste modo, praticando ato ilícito e criminoso, bem como aquele que diretamente adquirir o produto ilegal comercializado (receptação).
Cabe aqui o comentário de Guilherme C. Carboni, advogado da ‘Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados’, e responsável pelo departamento de Propriedade Intelectual, sobre a Lei 10.695/03, que trata do tema da propriedade de direitos autorais e intelectuais, seu comentário é o seguinte:
“Apesar de o artigo 184, caput, do Código Penal, tipificar o crime de violação de direito de autor e direitos conexos sem intuito de lucro, parece-nos que a tônica da Lei 10.695/03 é penalizar, principalmente, a prática que tenha intuito de lucro direto ou indireto, conforme expressamente estabelecem os parágrafos 1º, 2º e 3º desse mesmo artigo. Para esses casos, o legislador aumentou a pena, com o claro intuito de combater a prática da pirataria de obras protegidas por direitos autorais, inclusive nas novas tecnologias, como a Internet, cujo tipo penal foi definido pelo parágrafo 3º do artigo 184.
Além disso, a Lei 10.695/03 resolve definitivamente a polêmica questão acerca da cópia única para uso privado do copista, sem intuito de lucro, ao inserir o parágrafo 4º no artigo 184, que exclui tal prática, de forma expressa, da incidência das penas previstas nos parágrafos precedentes. Portanto, copiar obra integral, em um só exemplar, para uso exclusivamente privado, sem intuito de lucro, não é tipificado como crime.
Assim, podemos dizer que uma das características mais louváveis da Lei 10.695/03 foi a de ter estabelecido pesos diferentes para as penas aplicáveis à reprodução com e sem intuito de lucro, além de ter excluído da tipificação penal a cópia única para uso privado do copista, sem intuito de lucro, uma vez que cada uma dessas práticas tem diferentes impactos na esfera social e econômica”. Nada mais do que justo. Não há sentido, por exemplo, em se punir um pobre coitado de um aluno de instituição pública de ensino, do interior do Acre, que tirou para si uma xérox de dez páginas de um livro para estudar para a prova da próxima semana; oras, ele nunca iria ter condições de comprar o livro para ele, o autor não perdeu e nem deixou de lucrar nada! O jovem estudante não obteve lucro, não comercializou a sua cópia do livro. Não há que se falar em crime!
O Cristão ainda tem que ter em mente que por mais positivado seja o ordenamento jurídico, suas afirmativas não são, nunca foram e nunca serão verdades absolutas. O próprio direito é prova viva disto! As leis são mudadas diariamente, o que se era justo ontem, amanha já se poderá chegar a conclusão de que é injusto! Inúmeras contradições existem em nosso ordenamento jurídico, muitas inconstitucionalidades são aplicadas, e o que vemos é que acima da lei e dos princípios do Direito estão os interesses políticos e humanos. Portanto, repito, devemos ser bons cidadãos, cumpridores de nossas obrigações cíveis e militares (quando for o caso), mas devemos também atentar para o fato de que as leis cíveis e militares são de origem humana, e, portanto, cabíveis de erros e injustiças, nos alertando assim para que não tenhamos uma entrega total e uma obediência cega e irracional das leis humanas (Sl 118:8; Jr 17:5); o padrão deve ser sempre os ensinos bíblicos, dar a César o que é de César, tributo a quem se deve tributo, honra a quem se deve honra, e a Deus o que Deus quer de nós! (Sl 111:10; Pv 9:10; Os 6:6; Mt 12:7). A justiça divina é que é a absoluta, a perfeita, inerrante, a justa por excelência, e é Ela que irá definir os condenados e os absolvidos do julgamento final e eterno! Essa justiça está baseada na Bíblia Sagrada (Sl 9:8; 96:13; 98:9; Is 51:5), e é tão alta para o nosso limitado alcance conjectural, que chega a ser incompreensível (Is 55:8,9; Rm 11:30-34), cortando assim toda e qualquer pretensão de sairmos julgando o coração e a salvação de irmãos de fé (Rm 14:4,10; Tg 4:11). Oras, se o Cristão julga correto e bíblico ser submisso às autoridades constituídas, cumprindo, por exemplo, suas obrigações tributárias para com o Estado, mas se já, por outro lado, julga ser contra a vontade de Deus matar alguém em uma guerra, mesmo que isso seja legal e honroso perante o Estado, percebe-se a relatividade da lei secular para o homem temente a Deus (Dn 6:6-16). No fim das contas, a Bíblia é que dirá de um modo geral, com os seus ensinos e relatos históricos, qual lei secular é justa ou não, é pecado ou não, deve ou não ser observada pelo Cristão. Digo de ‘um modo geral’, porque não é a intenção e objetivo da Bíblia tratar das especificidades da lei humana. Paulo chega a exortar os irmãos coríntios em 1 Co 6:1-6 por fazerem uso excessivo e desnecessário da justiça humana, justiça essa regida por injustos (v. 1) e que não conhecem a verdadeira justiça bíblica.
Convêm aqui transcrever parte do comentário da Bíblia de Estudo Pentecostal sobre Rm 13:1ss que diz: “(3) Paulo descreve o governo, tal qual ele deve ser. Quando o governo deixar de exercer a sua devida função, ele já não é ordenado por Deus, nem está cumprindo com o seu propósito [pois Deus não compactua com a injustiça]. Quando, por exemplo, o Estado exige algo contrário à Palavra, o cristão deve obedecer a Deus, mais do que aos homens (At 5:29, cf. Dn 3:16-18; 6:6-10)” [grifo nosso].
Vejamos também as palavras de Deus, as quais ele falou pelo profeta Isaías em Is 10:1,2 que diz: “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos!”.
Assim como no Direito o subjetivo pesa tanto quanto o objetivo, na justiça divina também não é diferente. Deus consegue não ser um intransigente total e ainda assim cumprir a justiça de sua Palavra. Provérbios 12:22 diz que “O homem de bem alcançará o favor do SENHOR, mas ao homem de intenções perversas ele condenará”, ver ainda Hb 4:12 com atenção e Lc 10:13,14; 1 Sm 16:7; Pv 6:16-19; Mt 22:35-40; Rm 13:8; Gl 5:22,23. O objetivo (o concreto, as obras, o que foi exteriorizado) também será levado em conta no justo julgamento divino (Mt 16:27; Rm 2:6; Ap 20:13). Em suma podemos afirmar, sem nenhuma dúvida, de que o julgamento humano é procedido de forma semelhante ao divino, mas com certeza não é igual, pois o julgamento humano é deveras passível de falhas e injustiças, e sem dúvida essas falhas e injustiças são mais comuns do que os acertos (Sl 82:2-4; Lc 18:6).
Compreendemos que mais importante é a intenção motivadora do coração em praticar tal feito, do que o próprio e mero ato cumpridor e observador da lei, é o que podemos perceber claramente em Mt 19:16-24. A Bíblia ainda nos revela o juízo que Deus realiza em cada caso concreto, realizando um juízo de valor na situação fática; é o que percebemos no caso da meretriz Raabe, aonde ela realizou um fato condenável pela Bíblia, que foi a mentira, mas que a mesma chegou a compor a galeria da fé de Hebreus 11. Não estou concordando com a mentira de Raabe, muito menos a Bíblia faz isso, pelo contrário, a Bíblia nunca concorda com o erro e com o pecado! Logo percebemos que Raabe não foi para a galeria da fé pela sua mentira, não foi a mentira que levou Raabe para os exemplos de fé, mas sim sua fé e boa intenção em acolher os espias judeus em paz (Hb 11:31) e sua misericórdia para com os mesmos (Js 2:12), sendo que esse seu feito é tido como obra proveitosa em Tg 2:25. Logo fica a pergunta: Deus julgou a mentira de Raabe e a concordância dos espias judeus com a prática mentirosa da meretriz (Js 2:14,20), com o mesmo peso condenatório das mentiras de Ananias e Safira? Resposta mais do que clara pelo o que se sucedeu nos desfechos dos distintos casos! E o que fez com que Deus aplicasse um julgamento totalmente diverso para com um mesmo pecado? Creio que o já exposto torna esta resposta bastante óbvia. A mentira para com Deus não tem atenuante em suas conseqüências, é julgada de acordo com o santíssimo padrão Divino (Gn 3:1-19). Ler com atenção Mt 12:1-8.
Portanto, não podemos executar um juízo analisando-se apenas uma face da moeda; não podemos julgar que determinado irmão ou irmã está no inferno porque está infringindo especifica determinação legal humana que se diz ser o certo e o justo. O cerne da questão é a motivação da pratica de tal ato ‘criminoso’, se Deus realmente está deixando de ser glorificado, e se realmente está ocorrendo um escândalo para com o Evangelho. Perceba-se que na narrativa de Mt 17:24-27 o Senhor Jesus julga injusta a maneira como era procedida a cobrança dos tributos pelos reis da terra, mas o que o leva a ordenar que Pedro efetuasse o pagamento do mesmo é para que se evitasse um escândalo ao Evangelho. Além do que, não custa relembrarmos a base da teologia soteriológica, que é a salvação pela Graça mediante a fé, e não por sermos bonzinhos cumpridores da lei mosaica, muito menos da lei humana. O que é que nós aprendemos no estudo da soteriologia, no estudo da salvação? Não é que todos nós seres humanos cometemos crimes contra a lei divina e que nunca poderemos, enquanto estivermos aqui na terra, sermos perfeitos cumpridores da Lei!? Sendo que o que diferencia o salvo (temente) do condenado (blasfemador) é o modo como cada um trata o pecado (crime) que o cerca, sendo que o salvo luta, se esforça, foge, busca de todas as maneiras pecar (cometer crime) o menos possível, já quando o incrédulo não está com a mínima preocupação em pecar ou não, em cometer um crime ou não, para ele tanto faz pecar ou deixar de pecar! Esse raciocínio pode-se perfeitamente ser aplicado para com as leis humanas.
O grande problema da questão central deste artigo, é uma falta de escrúpulos e bons modos que, infelizmente, vem infectando o povo de Deus. Por mais que não seja crime e pecado realizar uma cópia para fins privados e não comerciais, os evangélicos têm que ter em mente que a realização de uma cópia é um ato no mínimo constrangedor e embaraçoso. Tem que ser algo adotado em última instância, quando é facilmente perceptível que o original nunca teria condições de vim a ser adquirido, e que o único jeito de se obter aquela tão desejada pregação em dvd é realizando uma cópia única privada para fins não comerciais, deixando-se o dvd copiado guardado lá na sua gavetinha, só para o seu uso ou de algum conhecido que o venha a tomar emprestado. O irmão ou irmã não pode demonstrar para os seus conhecidos, especialmente os incrédulos, que ele faz uso dessas cópias da maneira mais normal e sem culpa possível. Temos que aprender a moderação e temperança que a Bíblia nos ensina (2 Tm 1:7; At 24:25; Gl 5:22; 2 Pe 1:6).
Finalmente, se fossemos parar para analisar minuciosamente e literalmente o que o nosso ordenamento jurídico nos coage a cumprir, chegaríamos a inescusável conclusão: todos os dias, a toda hora, a quase todo instante, seja de forma perceptível ou não, nós praticamos algum desvio legal, nós cometemos algum crime! seja ele pequeno ou não. Quem nunca abasteceu seu automóvel e não exigiu a nota fiscal, ou amenos o cupom fiscal? Crime do dono do automóvel e do proprietário do posto! Quem nunca andou de moto sem capacete? Crime! Quem nunca atravessou uma via, que continha uma faixa de pedreste próxima, por fora da faixa? Mais um crime! Quem nunca atravessou aquele sinal vermelho às 12 horas da noite, quando não havia sequer um rato na rua? Crime! Quem nunca cruzou aquela fronteira entre Estados-membros dificilmente fiscalizada pelos funcionários do posto fiscal e não parou para declarar o que comprou? Crime de sonegação! Quem nunca comprou um simples lápis em uma livraria e não recebeu a nota ou cupom fiscal? Crime dos dois! Poderia elencar aqui inúmeros outros exemplos, que só viriam para reforçar a tão terrível realidade legal que nos cerca: “somos todos culpáveis e condenáveis perante a lei!” Opa! Isso me soa familiar!!! “Estaríamos condenados a viver encarcerados para sempre, visto a quão grande cumulativa culpa que nos cerca!” Opa, isso também me parece bastante familiar!!!
“Mas todos nós somos como o imundo, e todas as nossas justiças como trapo da imundícia; e todos nós murchamos como a folha, e as nossas iniqüidades como um vento nos arrebatam” Is 64:6.
“Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto, tornou-se culpado de todos” Tg 2:10.
“Porquanto o que era impossível à lei, visto como estava enferma pela carne, Deus, enviando o seu Filho em semelhança da carne do pecado, pelo pecado condenou o pecado na carne” Rm 8:3.
“Ora, o aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei. Mas graças a Deus que nos dá a vitória por nosso SENHOR Jesus Cristo” 1 Co 15:56,57. Aleluia!!!
Oh! Senhor, ajuda-nos para que nós, como Igreja, possamos passar a nos preocupar mais em cumprir a lei de Cristo e do Evangelho da Graça, mas nunca abandonando por completo as questões que parecem ser pequenas e inofensivas. Ajuda-nos a compreendermos a santa fé que nos fora dada! Perdoa os nossos pecados e capacita-nos para que possamos lhe agradar cada vez mais em tudo que nos envolve! Em nome de Jesus Cristo, vosso santíssimo Filho, Senhor e Salvador nosso! Amém!
Sola Gratia! (Somente a Graça)
Anchieta Campos
sexta-feira, 9 de novembro de 2007
O Batismo no Espírito Santo é o selo (ou penhor) da redenção?
Estava em um congresso de mocidade da Assembléia de Deus de uma cidade aqui do RN, mais especificamente da região da minha Pau dos Ferros. Tudo estava indo como o esperado, tudo nos conformes e padrões que somos acostumados a ver, apresentações de obreiros da região, hinos inspirados e espirituais, outros bem carnais é verdade (eu disse que estava tudo indo como o esperado); canta fulano, canta fulana, apresenta beltrano e convidemos pastor tal para orarmos pelo jovem pregador “Jônaseph dos anzóis”.
Até o citado acima estava tudo indo realmente no normal, nada que eu não esperasse ver e ouvir (algumas coisas na verdade eu não queria ter visto nem ouvido), até me animei pelo fato do pregador ser jovem como eu, com certeza foi uma ótima oportunidade para mostrar ainda mais o valor e a capacidade dos jovens para muitos líderes “invejosos”! Doce ilusão! O amado irmão podendo ter mostrado maturidade bíblica, doutrinária e teológica, o que com certeza iria agradar a parte dos pastores e irmãos não modistas e anti-heresias e profetadas que ali se encontravam, além de principalmente agradar ao Senhor Jesus e honrar a sua Palavra, mostrou foi o contrário. Atitudes como assoprar no micro-fone (puro apelo emocionalista), frases conhecidíssimas como “é hoje!”, “receba!”, “adore!”, “estou vendo brasas de fogo sobre os irmãos!”, além de outras pérolas sem fundamento bíblico marcaram o seu “sermão”. Eu fazia apenas orar pelo irmão pregador para que o Espírito Santo lhe ajudasse, até o momento em que Jesus batizou alguns irmãos no Espírito Santo (sem julgar se eles foram verídicos ou não) e o nobre irmão pregador disse: “Jesus acabou de selar quatro aqui na frente com o Espírito Santo!”, ao ouvir tal afirmativa eu imediatamente olhei para um irmão da minha igreja que estava ao meu lado e ele também olhou para mim, apenas rimos igualmente e balançamos as nossas cabeças em um sinal nada animador.
Tomando por base o verso de 2 Co 1:22 que diz: “O qual também nos selou e deu o penhor do Espírito em nossos corações”, muitos irmãos afirmam erroneamente que o crente só é selado quando o mesmo recebe o Batismo no Espírito Santo, colocando assim o referido batismo no campo soteriológico (salvação), o que, sinceramente, é um absurdo teológico. Somos selados por Deus com o seu Espírito Santo no momento em que cremos, em que aceitamos a fé salvadora em Jesus, é o que fica claro em Ef 1:13,14: “Em quem também vós estais, depois que ouvistes a palavra da verdade, o evangelho da vossa salvação; e, tendo nele também crido, fostes selados com o Espírito Santo da promessa. O qual é o penhor da nossa herança, para redenção da possessão adquirida, para louvor da sua glória”. Somos selados quando cremos no nome de Cristo e O confessamos como nosso Salvador, é aí que temos a nossa salvação certa e garantida (1 Jo 5:13 e Rm 10:9).
O selo serve como identificador de posse (2 Tm 2:19), como garantia de uma entrega segura para determinado destino (Ef 4:30) e como um meio de se realizar separação entre os que são de Deus e os que não são (Ap 7:3). Destarte, se o Batismo no Espírito Santo fosse o selo (ou garantia) da salvação, teríamos que admitir que a salvação seria imperdível, haja vista que os dons que Deus deu ao homem não estão submetidos ao arrependimento divino (Rm 11:29), mas nós sabemos que a salvação (como selo) pode vim a ser perdida (Jr 22:24).
Portanto, colocar o Batismo no Espírito Santo como o selo ou garantia da promessa da salvação é um erro. Salvação e sua certeza individual são uma coisa, ser revestido de poder para anunciar a palavra com ousadia é outra totalmente diferente.
Anchieta Campos
Até o citado acima estava tudo indo realmente no normal, nada que eu não esperasse ver e ouvir (algumas coisas na verdade eu não queria ter visto nem ouvido), até me animei pelo fato do pregador ser jovem como eu, com certeza foi uma ótima oportunidade para mostrar ainda mais o valor e a capacidade dos jovens para muitos líderes “invejosos”! Doce ilusão! O amado irmão podendo ter mostrado maturidade bíblica, doutrinária e teológica, o que com certeza iria agradar a parte dos pastores e irmãos não modistas e anti-heresias e profetadas que ali se encontravam, além de principalmente agradar ao Senhor Jesus e honrar a sua Palavra, mostrou foi o contrário. Atitudes como assoprar no micro-fone (puro apelo emocionalista), frases conhecidíssimas como “é hoje!”, “receba!”, “adore!”, “estou vendo brasas de fogo sobre os irmãos!”, além de outras pérolas sem fundamento bíblico marcaram o seu “sermão”. Eu fazia apenas orar pelo irmão pregador para que o Espírito Santo lhe ajudasse, até o momento em que Jesus batizou alguns irmãos no Espírito Santo (sem julgar se eles foram verídicos ou não) e o nobre irmão pregador disse: “Jesus acabou de selar quatro aqui na frente com o Espírito Santo!”, ao ouvir tal afirmativa eu imediatamente olhei para um irmão da minha igreja que estava ao meu lado e ele também olhou para mim, apenas rimos igualmente e balançamos as nossas cabeças em um sinal nada animador.
Tomando por base o verso de 2 Co 1:22 que diz: “O qual também nos selou e deu o penhor do Espírito em nossos corações”, muitos irmãos afirmam erroneamente que o crente só é selado quando o mesmo recebe o Batismo no Espírito Santo, colocando assim o referido batismo no campo soteriológico (salvação), o que, sinceramente, é um absurdo teológico. Somos selados por Deus com o seu Espírito Santo no momento em que cremos, em que aceitamos a fé salvadora em Jesus, é o que fica claro em Ef 1:13,14: “Em quem também vós estais, depois que ouvistes a palavra da verdade, o evangelho da vossa salvação; e, tendo nele também crido, fostes selados com o Espírito Santo da promessa. O qual é o penhor da nossa herança, para redenção da possessão adquirida, para louvor da sua glória”. Somos selados quando cremos no nome de Cristo e O confessamos como nosso Salvador, é aí que temos a nossa salvação certa e garantida (1 Jo 5:13 e Rm 10:9).
O selo serve como identificador de posse (2 Tm 2:19), como garantia de uma entrega segura para determinado destino (Ef 4:30) e como um meio de se realizar separação entre os que são de Deus e os que não são (Ap 7:3). Destarte, se o Batismo no Espírito Santo fosse o selo (ou garantia) da salvação, teríamos que admitir que a salvação seria imperdível, haja vista que os dons que Deus deu ao homem não estão submetidos ao arrependimento divino (Rm 11:29), mas nós sabemos que a salvação (como selo) pode vim a ser perdida (Jr 22:24).
Portanto, colocar o Batismo no Espírito Santo como o selo ou garantia da promessa da salvação é um erro. Salvação e sua certeza individual são uma coisa, ser revestido de poder para anunciar a palavra com ousadia é outra totalmente diferente.
Anchieta Campos
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